Como funciona a regra 90/180

Quem faz estadias de curta duração pode passar até 90 dias em qualquer período de 180 dias no espaço Schengen. Para cada dia da sua estadia, olhe para os 180 dias anteriores: os dias nessa janela não podem somar mais de 90.

A janela move-se todos os dias, por isso os dias de viagens mais antigas vão saindo da contagem com o tempo. As datas de entrada e de saída contam ambas como dias de estadia, e todos os países Schengen contam em conjunto.

O espaço tem 29 países: 25 membros da UE mais a Islândia, o Liechtenstein, a Noruega e a Suíça. Chipre e a Irlanda não fazem parte dele. As estadias com visto de longa duração ou autorização de residência de um país da UE não estão abrangidas por esta regra, por isso não as introduza.

FAQ

Os dias de entrada e de saída contam?

Sim. O dia em que entra e o dia em que sai contam como dias de estadia, mesmo que tenha passado lá apenas algumas horas.

Sair do espaço Schengen reinicia os 90 dias?

Não. Sair apenas impede que se somem novos dias. Os dias passados contam até terem mais de 180 dias.

Posso confiar nisto se o meu visto indicar menos dias?

Não. Se a vinheta do seu visto permitir outro número de dias ou outro período, siga o visto. Não use esta calculadora nesse caso.

Uma estadia num país fora de Schengen conta?

Não. Os dias em Chipre, na Irlanda, no Reino Unido ou na Turquia não contam para os 90 dias.

Esta calculadora dá uma estimativa geral e não constitui aconselhamento jurídico. A decisão final cabe aos guardas de fronteira. Verifique as suas datas na calculadora da Comissão Europeia ou no seu consulado.